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O que é Lei da Balança

A chamada "Lei da balança" é, na verdade, um conjunto de documentos legais formado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e diversas Resoluções e Portarias do CONTRAN, do DENATRAN, assim como dos OEER (órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

Nesse sentido, os principais regramentos a serem observados, com relação à conformidade dos veículos e combinações de veículos são a Resolução do CONTRAN 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões, assim como a Portaria SENATRAN 268/22, que homologa mais de uma centena de veículos e combinações de veículos, com indicação clara das configurações permitidas, dos tipos de eixo, dos limites de peso por eixo e por conjunto de eixos, assim como dos comprimentos máximos e mínimos permitidos.

Nota

1. As combinações do tipo caminhão trator + Semirreboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.

2. As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.

3. As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t.

4. É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;

5. Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.

Tolerâncias ao Excesso de Peso

Com a publicação da Resolução do CONTRAN 882/2021, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:

1. 5% sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

2. 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.

5. Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.